O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Bombeiros
Voluntários de Conceição do Castelo, o veículo Chevrolet /Caravan,
ano e modelo 1988, Placa MRN - 3988.
§ 1º O veículo
deverá ser utilizado para as finalidades da Associação dos Bombeiros
Voluntários de Conceição do Castelo.
§ 2º O Poder
Executivo Municipal, em atendimento ao disposto no artigo 112 da Lei Orgânica
Municipal, definirá cláusula de reversão ao Município do bem objetivo da doação
de que trata a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 15 de
Setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.