LEI Nº 1393, DE 05 DE MAIO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE MENORES DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a instituição se fins lucrativos, denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica - ES, objetivando a cooperação financeira para manutenção dos trabalhos desenvolvidos peia instituição, relacionados à proteção, assistência e alojamento de menores submetidos a medida protetiva de abrigamento. (Redação dada pela Lei nº 1409/2010)

 

Art. 2º Para os fins de que trata o artigo anterior, é o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à instituição Casa de Menores de Campinas, no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais por menor atendido na instituição, objetivando o acolhimento de até 04 (quatro) menores, residentes do Município de Conceição do Castelo e que não possuam rendimentos suficientes para o custeio das despesas. (Redação dada pela Lei nº 1409/2010)

 

Parágrafo Único. O período de vigência do presente Convênio será da data de assinatura do termo de convênio até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado anualmente até 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 05 de maio de 2010.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ____ /2010

 

Processo nº XXXXXXX de XXXXXX de 2010

Secretaria Municipal de Ação Social

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E A CASA DOS MENORES DE CAMPINAS.

 

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Grillo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo –ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165 570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ODAEL SPADETO, brasileiro, casado, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Avenida José Grilo, nº 63, Centro, Conceição do Castelo - ES doravante denominado CONVENENTE e a CASA DOS MENORES DE CAMPINAS, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública federal, com sede na Fazenda Rocas Velhas, s/nº , zona rural, Cariacica - ES, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 46.045.365/0002-14, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXX, XXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio nos termos da Lei nº 6.666 de 21/06/93 e processo nº XXXXXXXXXX, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O objeto deste Convênio é a cooperação financeira destinada às despesas com manutenção dos trabalhos desenvolvidos pela Conveniada à proteção, assistência jurídica, educação escolar, atendimento social e psicológico e alojamento de menores infratores em conflito social residentes no município de Conceição do Castelo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

 

O Município efetuará, mensalmente, a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) à entidade Conveniada; conforme Lei Municipal nº XXXXX/2010, independentemente do quantitativo de menores deste Município atendidos na instituição.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

I) São obrigações do Convenente:

 

a) efetuar o repasse mensalmente;

b) fiscalizar, por intermédio do Conselho Tutelar Municipal, as ações realizadas aos menores carentes.

 

II) São obrigações da Conveniada:

 

a) oferecer aos menores carentes do Município, gratuitamente, os trabalhos desenvolvidos;

b) providenciar a contratação dos profissionais necessários, ficando a cargo da mesma, toda responsabilidade inerente aos direitos trabalhista dos contratados, não existindo qualquer modalidade de vínculo empregatício entre o Município de Conceição do Castelo e os contratados, para fins do objeto do Convênio.

c) prestar contas dos repasses efetuados, conforme a legislação vigente à época pertinente ao caso, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE

 

O valor repassado mensalmente à Conveniada se destinará às despesas mensais dos menores e aos atendimentos discriminados no objeto deste convênio.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

 

O presente convênio terá vigência da data de sua assinatura até o dia 31/12/2010, podendo ser prorrogado anualmente até 31/12/2012.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Convênio correrão a cargo da seguinte dotação:

 

014.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, com renúncia expressa a qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas do presente instrumento.

 

E, por estarem a justos e contratados, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

Conceição do Castelo, XXKXXXXXXXXX de 2010.

 

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ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

Convenente

 

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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Conveniada

 

Testemunhas:

 

NOME: _________________________________

 

ASSINATURA: ___________________________

 

CPF: __________________________________

 

 

NOME: _________________________________

 

ASSINATURA: ___________________________

 

CPF: __________________________________