REVOGADA PELA LEI Nº 1459/2011

 

LEI Nº 1243, DE 01 DE ABRIL DE 2008

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PLANTÕES EXTRAS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por plantão de 24 (vinte e quatro) horas aos médicos contratados especialmente para substituição de plantões no Hospital Nossa Senhora da Penha.

 

Art. 2º As despesas necessárias para o atendido desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 01 de abril de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.