O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 700,00
(setecentos reais) por plantão de 24 (vinte e quatro) horas aos médicos
contratados especialmente para substituição de plantões no Hospital Nossa
Senhora da Penha.
Art. 2º As despesas
necessárias para o atendido desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição do Castelo - ES, 01 de
abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.