O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 014/2002, ficam refixados com os seguintes valores:
(Redação dada pela Lei Complementar nº 31/2006)
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NÍVEL |
VENCIMENTO |
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GAP |
Chefe do Serviço de Gabinete |
CC-4 |
464,00 |
PGC |
Procurador Geral |
CC-1 |
1.472,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 30 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.