O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001 .0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento
Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0020 |
10010000000 |
10.000,00 |
014003.0824100192.026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA- IDOSOS
Elemento
Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
|
Valor (R$)
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0041 |
10010000000 |
10.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0043 |
10010000000 |
10.000,00 |
015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento
Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0056 |
10010000000 |
180.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0058 |
10010000000 |
70.000,00 |
016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Elemento
Despesa
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Descrição
|
Ficha
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Fonte Recurso
|
Valor (R$)
|
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0077 |
11110000000 |
30.000,00 |
016002.1236100132.039 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento
Despesa
|
Descrição
|
Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.30.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0083 |
11110000000 |
25.000,00 |
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE017005.1012200172.062 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
Elemento
Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0057 |
12110000000 |
40.000,00 |
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento
Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0166 |
10010000000 |
28.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0169 |
10010000000 |
61.000,00 |
020-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - M~NUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
Elemento
Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0205 |
10010000000 |
20.000,00 |
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.2781200302.078 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Elemento
Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0241 |
10010000000 |
5.000,00 |
Total ........................................................................................................ R$489.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças acumuladas bimestralmente entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que os recursos forem creditados em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 08 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 65/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 02 de agosto de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.378/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.