O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL.
Art. 2º O valor a ser repassado
pelo Município de Conceição do Castelo ao Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana - CIM PEDRA AZUL, será de R$ 26.140,00 (vinte e seis mil, cento e
quarenta reais) mensais, durante a vigência do Contrato de Rateio firmado entre
as partes, anexo I da presente Lei.
Art. 2º O valor a ser repassado pelo Município de Conceição do Castelo ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL, no exercício de 2018, será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (Redação dada pela Lei nº 1972/2018)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Câmara Municipal, a cada 90 (noventa) dias, relatório contendo a relação dos procedimentos realizados em atendimento aos munícipes, o quantitativo de cada procedimento e valor pago. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1972/2018)
Art. 3º A vigência do Contrato de Rateio firmado entre as partes será até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa do Município Consorciado, desde que haja previsão orçamentária para suportar as obrigações provenientes da referida prorrogação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
Conceição do Castelo - ES, 15 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.