O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º. da Lei Municipal nº 500, de 06 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por escritura
pública os terrenos rurais e lotes do perímetro urbano do Município de
Conceição do Castelo, cujo domínio útil esteja cedido à
terceiros pelo sistema de enfiteuse, de acordo com os artigos subseqüentes desta Lei e as condições por eles estabelecidos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 14 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.