LEI Nº 991, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 500/94

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º. da Lei Municipal nº 500, de 06 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por escritura pública os terrenos rurais e lotes do perímetro urbano do Município de Conceição do Castelo, cujo domínio útil esteja cedido à terceiros pelo sistema de enfiteuse, de acordo com os artigos subseqüentes desta Lei e as condições por eles estabelecidos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 14 de setembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.