O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, no valor de R$ 347.118,98 (Trezentos e Quarenta e Sete Mil, Cento e Dezoito Reais e Noventa e Oito Centavos), referente ao valor dos benefícios concedidos indevidamente pelo Regime Geral de previdência Social - RGPS/INSS entre 01/10/1999 e 21/05/2002, período pelo qual o Município entendeu estar vinculado ao Regime Geral, porém, permanecendo ainda na vigência do Regime próprio, só extinto por meio da Lei Complementar nº 009 de 22/05/2002.
§ 1º O débito total está atualizado até 31 de julho de 2005.
Art. 2º Os benefícios de caráter continuado concedidos pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social serão assumidos pelo Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própria constante de Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 29 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.