O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no artigo 28, da lei nº 913, de 23 de agosto de 2004 (LDO), ficam reajustados os vencimentos básicos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Conceição do Castelo-ES, em 6,13 (seis vírgula treze por cento), referente à revisão geral anual de que trata o inciso X, do art. 37, da constituição Federal, fixada com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (dose) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º Fica concedido reajuste no percentual de 0,87 (zero virgula oitenta e sete por cento), sobre todos os vencimentos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Conceição do Castelo - ES.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 15 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.