LEI Nº 957, DE 28 DE ABRIL DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

010001 - Câmara Municipal

 

0103100012.001 - Manter as ações de apoio à Câmara Municipal

 

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 45.000,00

TOTAL

R$ 45.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo:

 

010001 - Câmara Municipal

 

0103100011.001 - Aquisição de um terreno destinado a construção do prédio do Poder Legislativo.

 

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis

R$ 15.000,00

0103100011.002 - Construção do Prédio do Poder Legislativo

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

R$ 30.000,00

TO T A L

R$ 45.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 28 de abril de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.