O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 6.185,00 (seis mil cento e oitenta e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
17003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
0824100372.031 - Cooperar financeiramente com os órgãos assistenciais a pessoas portadora de necessidades especiais
3.3.50.43.0 - Subvenções Sociais..................................................................................................................................R$ 6.185,00
Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º correrão à conta do Excesso de Arrecadação verificando no mês de novembro de 2004, em conformidade com o Art. 43 § 3º da Lei nº 4.320.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 29 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.