LEI Nº 942, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 6.185,00 (seis mil cento e oitenta e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

17003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

0824100372.031 - Cooperar financeiramente com os órgãos assistenciais a pessoas portadora de necessidades especiais

3.3.50.43.0 - Subvenções Sociais..................................................................................................................................R$ 6.185,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º correrão à conta do Excesso de Arrecadação verificando no mês de novembro de 2004, em conformidade com o Art. 43 § 3º da Lei nº 4.320.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 29 de dezembro de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.