O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo com a ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A através da CESA - CASTELO ENERGÉTICA S/A, para o recebimento da importância de R$ 76.888,00 (setenta e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais).
Art. 2º O acordo refere-se ao crédito do Município relativo ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza devido pela empresa GUASCOR SERVIÇOS LTDA em relação à subcontratada SOERCEL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, em decorrência da construção da Pequena Central Hidrelétrica de Viçosa, em que a ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A figura como devedora solidária.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a excluir a responsabilidade solidária passiva da ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, quanto ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza relativo a construção da Pequena Central Hidrelétrica de Viçosa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.