O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito adicional por transposição de recursos no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
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   010001 - Câmara Municipal  | 
  
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   0103100012.001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal e capacitação de recursos humanos  | 
  
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   3.3.90.30.000 - Material de Consumo  | 
  
   R$ 5.000,00  | 
 
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   3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   R$ 5.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   R$ 10.000,00  | 
 
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 10 fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo:
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   010001 - Câmara Municipal  | 
  
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   0103100011.002 - Construção do Prédio do Poder Legislativo  | 
  
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   4.4.90.51.000 - Obras e Instalações  | 
  
   R$ 10.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   R$ 10.000,00  | 
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.