LEI Nº 935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais), na seguinte dotação orçamentária.

 

017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

1030100261.045 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Médico-odontológica), visando ao fortalecimento do sistema Único de Saúde - SUS

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes...........................................................................................................R$ 86.400,00

 

TOTAL................................................................................................................................................................................R$ 86.400,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior, será utilizado:

 

I - Excesso de arrecadação de receita não prevista, proveniente do Convênio nº 323/2004, Celebrado entre a Prefeitura Municipal

de Conceição do Castelo e o Ministério de Estado da Saúde, publicado no Diário oficial da União nº 125 em 01/07/200......................R$ 80.000,00

 

II - Excesso de Arrecadação verificado no mês de novembro........................................................................................................R$ 6.400,00

 

TOTAL..................................................................................................................................................................................R$ 86.400,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 22 de dezembro de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.