O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido da Câmara Municipal de Conceição do Castelo para a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, uma copiadora, marca Xerox 5614, em bom estado de conservação.
Art. 2º A copiadora de que trata o artigo anterior, será utilizada pelo Departamento de Ação Social, da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, na extração de cópias necessárias ao bom desenvolvimento de seus serviços e na extração de cópias em favor dos munícipes na ocasião de montagem de processo referente a requerimento de benefícios junto ao INSS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.