O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Locação de imóvel com o Sindicato Rural Patronal de Conceição do Castelo-ES, objetivando o aluguel do imóvel de propriedade do mesmo, situado na rua Joaquim Cornélio Filho, 210, Centro, compreendendo todas as dependências e salas do andar térreo e um apartamento no pavimento superior, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será de 01/01/2005 à 31/12/2005, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), mais as despesas de abastecimento e água e o fornecimento de energia elétrica.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento Municipal, exercício de 2005.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 17 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.