O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 01 (um) milheiro de tijolos do tipo “lajotão de cimento” ou “blocos”, bem como, ceder um servidor para executar a mão-de-obra pelo período necessário à construção de um muro na Delegacia de Polícia desta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 20 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.