LEI Nº 923, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LAJOTAS PARA CONSTRUÇÃO DE UM MURO NA DELEGACIA LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 01 (um) milheiro de tijolos do tipo “lajotão de cimento” ou “blocos”, bem como, ceder um servidor para executar a mão-de-obra pelo período necessário à construção de um muro na Delegacia de Polícia desta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de outubro de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.