O PREFEITO
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO, por
via amigável ou judicial, de área de terreno rural, medindo 3.600 m (três mil e
seiscentos metros quadrados), área esta parte de área maior, referentes aos
lotes 10,11, 12, e 14, aforados ao Sr. HARVEY DE VARGAS GRILO, cujo o condomínio útil pertence ao Espólio do Sr. HARVEY DE
VARGAS GRILO.
Parágrafo
Único. O imóvel descrito no caput deste artigo,
confronta-se pelos fundos, lado direito e lado esquerdo, com terrenos
cujo domínio útil pertencem ao espólio do Sr. Harvey de Vargas Grilo e pela
frente confronta-se com áreas de terra pertencentes ao Sr. Alcino Mareto, Sr. Carlos Roberto Ferreira e Sr. Ormindo Litis dos Santos e com a
Rua Adalto Ferreira da Mota.
Art. 2º O imóvel
destina-se à construção de Asilo e Creche Municipal, bem como para abertura de
rua.
Art. 3º O valor da
aquisição do imóvel discriminado no artigo 1º da presente Lei é de R$ 9.000,00
(nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 4º Para fazer
face às despesas decorrentes da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, da seguinte forma:
017003 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE A AÇÃO SOCIAL
0824400371.038 - Aquisição de Terreno
destinado à construção de Asilo e Creche Municipais e abertura de ruas
4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis.......................................................................................................................R$
9.000,00
Art. 5º A fonte de
recursos para a cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, será a
anulação da seguinte dotação orçamentária:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2781200531.027 - Construção de quadra de esportes coberta,
futebol e areia e reforma do ginásio de esportes da sede do Município e
comunidades.
4.4.90.51.000 - Obras e instalações ........................................................................................................................R$
9.000,00
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição do Castelo-ES, 20 de
outubro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.