O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., relacionados com o consumo de energia elétrica pelos consumidoras: Poderes Públicos, Iluminação Públicas e Municipais, totalizando Cr$ 56.787,49 (cinqüenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta e nove centavos), mais os acréscimos legais o valor das quotas do ICM que lhe forem creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S.A. - BANESTES.
Parágrafo Único. Para que o Banco do Estado do Espírito Santo S. A. - BANESTES, efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas a se ajustarem na forma do artigo seguinte, o Poder Executivo oficiará ao Banco, autorizando a esse creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a débito da conta especial em nome da Prefeitura relacionada com os créditos advindos das quotas do ICM a que se fizer jus, valor das parcelas creditadas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar com a ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a Municipalidade e a forma do Pagamento, de preferência em parcelas mensais que deverão ser liquidadas, ou com recursos próprios, ou com os recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim assinar contrato e qualquer ato necessário ao fim desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 20 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.