LEI Nº 9, DE 11 DE JULHO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ABONO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar Abono de Emergência ao Funcionalismo Público Municipal, integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura a partir de 1º de janeiro de 1974, a saber:

 

a) Chefe de Contabilidade

Cr$ 300,00

b) Tesoureiro

Cr$ 100,00

c) Chefe de Tributação

Cr$ 100,00

d) Auxiliar de Contabilidade

Cr$ 200,00

e) Fiscais

Cr$ 300,00

f) Encarregado do Setor de Classificação e Registro

Cr$ 300,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento para o corrente exercício.

 

Art. 3º Fica outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura nos anos subsequentes de acordo com a percentagem do Salário Mínimo vigente no País.  (Revogado pela Lei nº 7/1977)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, em 11 de julho de 1973.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.