LEI Nº 9, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizados a abrir crédito especial na importância de NCr$ 895,00 (Oitocentos e noventa e cinco cruzeiros novos) destinados ao pagamento da aquisição de Arquivos de Escritórios e Livros para Biblioteca para uso da Municipalidade às firmas seguintes:

 

JOAO FREITAS

NCr$ 295,00

REMINGTON RAND DO BRASIL S/A

NCr$ 105,00

DISTRIBUIDORA DE LIVROS "RODRIGUES FREITAS”

NCr$ 495,00

 

 

TOTAL

NCr$ 895,00

 

Art. 2º Para fazer face ao pagamento da despesa previstas no artigo 1º poderá o Prefeito Municipal utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, Esp. Santo, 20 de outubro de 1967.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.