O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 150 (cento e cinqüenta) litros de gasolina por mês, até 31 de dezembro do corrente ano, ao Destacamento da Polícia Militar de Conceição do Castelo-ES, pertencente ao 2º Pelotão da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar.
Art. 2º O abastecimento será feito somente nas viaturas que prestam serviços no Município de Conceição do Castelo-ES e somente pelos Policiais Militares lotados no Destacamento da Polícia Militar deste Município, mediante aposição de assinatura legível em nota de abastecimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 23 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.