LEI Nº 909, DE 10 DE AGOSTO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação por utilidade pública, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, do seguinte imóvel: área de terreno rural, medindo 204.171 m2 (duzentos e quatro mil, cento e setenta e um metros quadrados), de propriedade do Sr. Dalton Pizzol e de s.m. Maria Dolores Moscon Pizzol, situado em Piteira, Município de Conceição do Castelo - ES, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Castelo, sob os nsº 3331 de Ordem, livro nº 2-P, fls. 131, de 22 de setembro de 1999 e 556 de Ordem, livro 2-B, fls 156, de 20 de outubro de 1986.

 

Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput deste artigo, confronta-se nos seus diversos lados com a Rodovia ES 165, Rio Castelo, terras pertencentes ao Sr. José Paquiel, terras pertencentes ao Município de Conceição do Castelo - ES e terras pertencentes ao Sr. Edalmo de Souza Pinto.

 

Art. 2º O imóvel destina-se à construção do Centro de Eventos do Município de Conceição do Castelo - ES.

 

Parágrafo Único. Após a elaboração do Projeto do Centro de Eventos de que trata o “Caput” do presente artigo, a área remanescente não utilizada fica pertencendo ao património do Município e sua utilização para qualquer outro fim dependerá de autorização da Câmara Municipal.

 

Art. 3º O valor da aquisição do imóvel discriminado no artigo 1º da presente lei é de R$ 275.630,00 (duzentos e setenta e cinco mil e seiscentos e trinta reais), conforme Laudo de Avaliação.

 

Parágrafo Único. A efetivação da aquisição do imóvel dar-se-á após a confecção da escritura pública em favor do Município, que recebendo-a realizará o pagamento ao expropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão parcialmente com recursos constantes do orçamento vigente. Para a cobertura das despesas restantes para a aquisição, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, da seguinte forma:

 

019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

0439200012.071 - Aquisição de Terreno para Construção do Centro de Eventos.

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis..............................................................................................R$ 25.630,00

 

Art. 5º A fonte de recursos para a cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, será a anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

018001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

2060600441.23 - Aquisição de Equipamento para o Setor de Agricultura

4.4 90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanente.....................................................................R$ 25.630,00

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 10 de agosto de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.