O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anula; no vigente Orçamento Municipal, a importância de R$ 58.875,00 (Cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais), nas seguintes dotações:
013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0412200012.004 - Manutenção das ações de apoio a Administração. |
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3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 19.160,00 |
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015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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2678200092.013 - Promover a conservação e Melhoria de Estradas Vicinais |
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3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 9.800,00 |
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017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
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1030100262.023 - Manter as ações do serviço de Saúde |
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3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 18.900,00 |
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018001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO ESPORTE LAZER |
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0439200502.059 - Subvenção a Ass. Moradores do Bairro Nicolau de V. Silva |
R$ 11.015,00 |
3 3.90.30.000 - Material de Consumo |
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TOTAL GERAL |
R$ 58.875,00 |
Art. 2º Com os recursos da anulação do art. 1º, fica aberto Crédito Suplementar na mesma importância, na dotação abaixo relacionada:
013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0412200041.008 - Amortização de dívida com o INSS e FGTS |
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4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatada |
R$ 58.875,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 58.875,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 07 de maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.