LEI Nº 889, DE 30 DE MARÇO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIOS PARA DESENVOLVIMENTO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PAC’S.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a presente lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação das Voluntárias Pró-hospital Nossa Senhora da Penha, para viger no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2004, visando o desenvolvimento dos Programas de Saúde da Família - PSF e de Agentes Comunitários da Saúde - PACS, no município de Conceição do Castelo.

 

Parágrafo Único. Os Programas de Saúde da Família - PSF e de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, serão desenvolvidos pela entidade conveniada de acordo com os convênios firmados com a União e Estado para implantação dos programas no Município e ainda, de acordo com o novo modelo de saúde adotado pelo Ministério as Saúde.

 

Art. 2º Para que seja prorrogado o convênio de que trata a presente lei, na forma de Termo de Parceria, a entidade conveniada deverá no prazo de até 31 de dezembro do corrente ano, qualificar-se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta dos recursos provenientes de transferência do Governo Federal e Estadual, incluindo recursos do tesouro municipal, relativo ao PAC’S e PSF, constantes do orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos trinta de março de 2004.

 

Conceição do Castelo - ES, 30 de março de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.