O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Auxílio Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, na forma e condições estabelecidas na presente Lei.
Parágrafo Único. O auxílio Alimentação é devido mensalmente ao Servidor da Câmara Municipal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais até 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º Não terá direito ao Auxílio Alimentação o Servidor que estiver em gozo de licença remunerada ou não e que tenha faltado o serviço sem justificativa.
Art. 3º O pagamento do Auxílio Alimentação será integral ou proporcional considerando os dias trabalhados no mês referente ao pagamento.
Art. 4º Verificando a ocorrência de pagamento indevido do Auxílio Alimentação ao Servidor de que trata esta lei, a importância lhe será descontada no mês subseqüente.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria constante do orçamento da Câmara Municipal do exercício de 2004.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 16 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.