O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º E o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Espírito Santo e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição do Castelo, para o fim de promover o MUTIRÃO PELA CIDADANIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, a ser realizado no máximo até o dia 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado à assunção dos seguintes encargos:
a) fornecimento de combustível (gasolina ou óleo) para realização do evento até a quantidade máxima de 1500 litros no total a serem utilizados nos veículos de transporte necessários para realização do mutirão.
b) fornecimento de alimentação para o pessoal de apoio, com despesa autorizada até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
c) fornecimento, por permissão de uso, de uma máquina xerox da administração, com papel necessário para as atividades do mutirão.
d) fornecimento de sonorização para o seminário de abertura oficial e para a realização das demais atividades do mutirão.
Art. 3º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.36 - Serviço de terceiros - pessoa física
3.3.90.39 - Serviço de terceiros - pessoa jurídica
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 16 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.