LEI Nº 876, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR NOVO CONVÊNIO PARA CONTINUIDADE DO PROJETO SENTINELA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

O PREFEITO, MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo Federal visando a manutenção das atividades do Projeto Sentinela durante o exercício de 2004.

 

Art. 2º Para desenvolvimento das atividades do Projeto Sentinela é permitida a contratação dos profissionais relacionados no Convênio, via cooperativa de trabalho a ser definida em procedimento licitatório realizado para este fim.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor dos recursos a serem repassados para pagamento das despesas decorrentes da execução do projeto será de no máximo R$ 8.349,00 (oito mil, trezentos e quarenta e nove reais), mensais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta dos recursos a ser repassados pela União, constantes do orçamento do exercício de 2004.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 15 de dezembro de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.