LEI Nº 874, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS DE PASSAGENS,

HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Observadas as normas legais vigentes que disciplinam a matéria, é o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a locação de 02 (dois) ônibus, hospedagem e alimentação para realização de viagem à cidade de Aparecida do Norte - SP, destinada aos idosos que freqüentam o Centro de Convivência “Frei Alaor dos Santos”, no valor máximo de R$ 10.580,00 (dez mil, quinhentos e oitenta reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

017003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

0824100352.030 - Manter as atividades do Centro de Convivência dos idosos e reforma do prédio

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ...........................................................................................................................R$ 6.280,00

3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica...........................................................................................................................R$ 4.300,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 12 de dezembro de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.