LEI Nº 873, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por permuta, uma área de terreno rural com o Sr. Luiz Feriani, área esta medindo 1.638,77 m2 (hum mil, seiscentos e trinta e oito metros e setenta e sete centímetros quadrados), situada na localidade do Angá, Município de Conceição do Castelo-ES, conforme levantamento topográfico constante dos anexos I a III da presente lei.

 

Art. 2º Em contrapartida, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao senhor Luiz Feriani uma área de terra, medindo 280,60 m2 (duzentos e oitenta metros e sessenta centímetros quadrados), situada na localidade do Angá, Município de Conceição do Castelo, sobre a qual se encontra construída a atual escola municipal, conforme levantamento topográfico planimétrico constante do anexo IV da presente Lei.

 

Art. 3º A transferência de que trata o artigo anterior somente será feita após a entrada em funcionamento do estabelecimento de ensino a ser construído.

 

Art. 4º A área de terra de que trata o artigo 1º da presente Lei, será utilizado para construção de escola e de quadra poliesportiva.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 10 de dezembro de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.