O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos VII, IX e XI do artigo 1º da Lei nº 824/02, passam a viger com a seguinte redação:
“VII - Uma carcaça de
caminhão de marca Chevrolet, ano 73, no valor mínimo de R$ 0,20 (vinte
centavos) o quilo.”
"IX - Um veículo de
marca VW/Santana 2000, placa MPF 8907, ano de fabricação 1997, chassi
9BWZZZ327VP025243, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
“XI - Um veículo de marca
VOLVO / B58 (ônibus), placa LGS 7623, ano de fabricação 1983, chassi
9BVB58MBODE301696, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais)."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 824/02.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 23 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.