LEI Nº 835, DE 11 DE MARÇO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 825/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 825/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A remuneração dos contratos na forma desta Lei, respeitará os níveis e padrões iniciais de vencimento do plano de cargos e salários dos servidores do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º As funções de Digitador e Agente Ambiental serão remuneradas de acordo com o Anexo I, da Lei Complementar nº 002/94, Nível V;

 

§ 2º A função de Degustador será remunerada de acordo com o Anexo I, da Lei Complementar nº 002/94, Nível VI;

 

§ As funções de Nutricionista e Veterinário serão remuneradas de acordo com o Anexo I, da Lei Complementar nº 002/94, Nível VII.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a (27) vinte e sete de dezembro de (2002) dois mil e dois, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 11 de março de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.