O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 825/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A remuneração dos contratos na forma desta Lei, respeitará os níveis e
padrões iniciais de vencimento do plano de cargos e salários dos servidores do
Poder Executivo Municipal.
§ 1º As funções de Digitador e Agente Ambiental
serão remuneradas de acordo com o Anexo I, da Lei Complementar nº 002/94, Nível
V;
§ 2º A função de Degustador
será remunerada de acordo com o Anexo I, da Lei Complementar nº 002/94, Nível
VI;
§ 3º As funções de
Nutricionista e Veterinário serão remuneradas de acordo com o Anexo I, da Lei
Complementar nº 002/94, Nível VII.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a (27) vinte e sete de dezembro de (2002) dois mil e dois, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 11 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.