O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Aditivo aos contratos celebrados para o transporte escolar no Conceição do Castelo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º As despesas correrão por conta da Dotação própria do exercício de 2003, a saber:
016002 - Secretaria Municipal de Educação
1236100162.018- Manter as ações relacionadas ao Ensino Fundamental
3.3.90.92- Despesas de Exercícios Anteriores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de Agosto de 2002 (dois mil e dois), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 31 de dezembro 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.