O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento a importância de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias:
015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. |
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2575200082.011 - Promover ampliar e manter os sistemas de eletrificação e iluminação pública |
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3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 21.000,00 |
2575200081.014 - Promover ampliar e manter o Sistema de Eletrificação e Iluminação Pública |
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4.4.90.51 - Obras e Instalações |
R$ 6.000,00 |
4.4.90.52 - Equipamentos |
R$ 10.000,00 |
2678200091.015 - Adquirir Rolo Compactador, Equipamentos e promover construções no Setor Rodoviário |
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4.4.90.51 - Obras e Instalações |
R$ 23.000,00 |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º Com os recursos das Anulações do Art. 1 fica aberto o Crédito Suplementar para reforço das Dotações abaixo discriminadas.
0160003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL |
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1236100212.021 - Assegurar Transporte aos Estudantes do Ensino Fundamental em Parceria com o Governo do Estado |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 50.000,00 |
1236100182.016 - Contribuição para Fundo de Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério |
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3.3.70.41.000 - Contribuições |
R$ 20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dois (2002).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.