LEI Nº 828, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação com o Sindicato Rural Patronal de Conceição do Castelo, objetivando o aluguel do imóvel de propriedade do mesmo, situado a Rua Joaquim Cornélio Filho, nº 210, Centro, compreendendo todas as dependências e salas do andar térreo e um apartamento no pavimento superior, destinado ao funcionamento das seguintes Secretarias Municipais: de Agricultura e Meio Ambiente e Obras.

 

Art. 2º O período da locação de que trata o artigo anterior, será de 01/01/2003 31/12/ 2003.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), mais as despesas com abastecimento de água e o fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, Exercício de 2003.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dois (2002).

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.