O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Auxilio Alimentação aos Servidores Municipais na forma e condições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º O Auxílio Alimentação é devido mensalmente ao servidor Municipal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais até 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Não terá direito ao Auxílio Alimentação o Servidor:
a) em gozo de licença remunerada ou não;
b) que tenha faltado o serviço sem justificativa;
c) que seja Agente Político.
Art. 3º Verificando a ocorrência de pagamento indevido do Auxílio Alimentação ao Servidor de que trata esta Lei, a importância lhe será descontada no mês subseqüente.
Art. 4º O pagamento do Auxílio Alimentação será feito mensalmente junto com a folha de pagamento.
Art. 5º As despesas correrão por conta da dotação própria no orçamento do próximo exercício, a saber:
013001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0412200562.005- Pagamento de Auxílio Alimentação
3.3.90.46.0- Auxílio Alimentação
016001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1236500562.17 - Pagamento de Auxílio pigmentação
3.3.90.46.0 - Auxílio Alimentação
017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
1030100562.025- Pagamento de Auxílio Alimentação
3.3.90.46.0- Auxílio Alimentação
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01(um) de janeiro (01) de dois mil e três (2003), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dois (2002).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.