O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio intermunicipal de Saúde da Micro - Região Sudoeste Serrana - CIS- Pedra Azul, contribuindo mensalmente com o percentual de 1,5 % (um e meio por cento) incidente sobre o Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 2º O Prefeito Municipal autorizará o Banco do Brasil S/A, a reter o percentual a valores respectivos das parcelas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, destinado ao Município de Conceição do Castelo para depósito em conta corrente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro - Região Sudoeste Serrana- CIS - Pedra Azul.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 01 (um) de Janeiro de dois mil e três (2003), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dois (2002).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.