O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal, a importância de Cr$ 1.917.720,00 (um milhão, novecentos e dezessete mil, setecentos e vinte cruzeiros), nas dotações abaixo relacionadas:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL |
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3120 - Material de consumo |
Cr$ 173.050,00 |
3130 - Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ 94.670,00 |
3190 - Diversas despesas de custeio |
Cr$ 50.000,00 |
4110 - Obras e instalações |
Cr$ 1.200.000,00 |
4120 - Equipamentos e materiais permanentes |
Cr$ 400.000,00 |
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Total |
Cr$ 1.917.720,00 |
Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de Cr$ 1.917.720,00 (um milhão, novecentos e dezessete mil, setecentos e vinte cruzeiros), para reforço das dotações abaixa relacionadas:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL |
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3110 - Pessoal |
Cr$ 786.112,00 |
Soma |
Cr$ 788.112,00 |
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0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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4110 - Obras e instalações |
Cr$ 300.000,00 |
Soma |
Cr$ 300.000,00 |
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1000 - RODOVIAS MUNICIPAIS |
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3120 - Material de consumo |
Cr$ 829.608,00 |
Soma |
Cr$ 829.608,00 |
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Total geral |
Cr$ 1.917.720,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 24 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.