LEI Nº 8, DE 31 DE AGOSTO DE 1970

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal do Conceição do Castelo, autorizado a Abrir Crédito Especial na importância da Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) destinados ao pagamento de Bolsa de Estudo, referente ao exercício de 1969.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo 1º poderá o Prefeito Municipal utilizar os recursos que dispuser.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 31 de agosto de 1970.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.