LEI Nº 8, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967

 

DECRETA FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Decretar Feriado Municipal, no dia 9 (nove) de maio, considerando como dia do Município.

 

Art. 2º Fica, outrossim o Poder Executivo Municipal a Decretar Ponto Facultativo nos dias consagrado à Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo (Sexta-feira Santa), ao Corpo de Deus e a Nossa Senhora Imaculada Conceição.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 25 de outubro de 1.967.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.