LEI Nº 813, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 795/2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “b” e “c” do artigo 2º da Lei Municipal 795/2002.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08/07/2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dois (2002).

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.