O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros) para reforço das dotações abaixo relacionadas:
0200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3130 - Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ 1.400.000,00 |
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0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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4110 - Obras e instalações |
Cr$ 1.100.000,00 |
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0801 - SANEAMENTO |
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4110 - Obras e instalações |
Cr$ 400.000,00 |
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Total |
Cr$ 2.900.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas do Artigo anterior, correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamento de índice técnico (Lei 4.320).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 14 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.