O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir crédito suplementar por transposição de recursos na importância de R$ 10.300,00 (Dez Mil e Trezentos Reais), em favor da Câmara Municipal, para reforço da dotação orçamentária abaixo relacionada:
010 - Câmara Municipal |
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010001.0103100011.003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal |
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4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 1.000,00 |
010001.0103100012.001 - Manutenção das ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos |
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3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 9.300,00 |
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TOTAL |
R$ 10.300,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas oriundas do Art. 1º são provenientes da anulação das dotações do orçamento da Câmara Municipal, abaixo discriminadas:
010 - Câmara Municipal |
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0103100011.1001 - Aquisição de um terreno destinado à construção do prédio do Poder legislativo |
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4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis |
R$ 8.000,00 |
0103100011.002 - Construção do prédio do Poder Legislativo |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações |
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TOTAL |
R$ 10.300,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.