LEI Nº 801, DE 16 DE AGOSTO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir crédito suplementar por transposição de recursos na importância de R$ 10.300,00 (Dez Mil e Trezentos Reais), em favor da Câmara Municipal, para reforço da dotação orçamentária abaixo relacionada:

 

010 - Câmara Municipal

 

010001.0103100011.003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 1.000,00

010001.0103100012.001 - Manutenção das ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos

 

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 9.300,00

 

 

TOTAL

R$ 10.300,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas oriundas do Art. 1º são provenientes da anulação das dotações do orçamento da Câmara Municipal, abaixo discriminadas:

 

010 - Câmara Municipal

 

0103100011.1001 - Aquisição de um terreno destinado à construção do prédio do Poder legislativo

 

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis

R$ 8.000,00

0103100011.002 - Construção do prédio do Poder Legislativo

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

 

TOTAL

R$ 10.300,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.