LEI Nº 799, DE 26 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA A INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO NO ORÇAMENTO FINANCEIRO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2002, CONFORME DISPÕE AS NORMAS GERAIS DE CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e alterar no orçamento financeiro vigente do exercício de 2002, conforme dispõe as normas gerais de Consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados e Municípios, disposições contidas na Portaria Interministerial nº 163/2001, alterada pela Portaria Interministerial nº 325/2001 de 27/08/2001 e Resolução 174/2002 do Tribunal de Contas do Espírito Santo de 03/01/2002

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no ANEXO DE RECEITAS as contas redutoras com valores estimativos possíveis, corrigir códigos de Receitas não identificados no Plano de Contas da União e do Tribunal de Contas do estado.

 

Parágrafo Único. Para estas inclusões de código e valores serão anuladas as naturezas de receitas conforme demonstrados em Relatórios anexos a esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2002.

 

Art. 4º Revogam as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos (vinte e seis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dois (2002).

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.