O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do Artigo 26 da Lei nº 031 de 14 de dezembro de 1.979, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Nas edificações em geral
será admitido um número máximo de 4 (quatro)
pavimentos acima do nível do passeio ou seja, um andar térreo e 3 (três) a ela
sobreposto.”
Art. 2º Fica proibida a construção de prédios de 1 (um) pavimento nas Avenidas principais e em torno de Praças da Sedo e do Distrito de Venda Nova.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 01 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.