O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o Exercício de 2002, que estima a Receita em R$ 8.448.000,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais) e a Despesa em igual valor, discriminados pelos anexos deste Lei.
Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências e de Outras Receitas Correntes e de Capital, constantes do Adendo III, anexo 2 da Lei 4.320/64, apresentando o seguinte desdobramento.
DISCRIMINAÇÃO |
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RECEITAS CORRENTES |
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R$ 8.008.000,00 |
Receita Tributária |
R$ 390.000,00 |
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Receita Patrimonial |
R$ 5.000,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 7.521.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 92.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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RS 440.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 20.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
R$ 420.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 8.448.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei por Órgão de governo, conforme segue:
ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
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010 - Câmara Municipal |
R$ 430.000,00 |
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011 - Gabinete do Prefeito |
R$ 186.400,00 |
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012 - Assessoria Técnica |
R$ 28.000,00 |
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013 - Secretaria Municipal de Administração |
R$ 1.193.000,00 |
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014 - Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 184.000,00 |
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015 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 1.390.700,00 |
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016 - Secretaria Municipal de Educação |
R$ 2.656.500,00 |
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017 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
R$ 1.360.000,00 |
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018 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 601.000,00 |
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019 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
R$ 418.400,00 |
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TOTAL |
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R$ 8.448.000,00 |
FUNÇÕES DE GOVERNO |
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DISCRIMINAÇÃO |
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01 - Legislativa |
R$ 430.000,00 |
04 - Administração |
R$ 1.800.000,00 |
08 - Assistência Social |
R$ 328.000,00 |
10 - Saúde |
R$ 1.112.000,00 |
12 - Educação |
R$ 2.656.500,00 |
15 - Urbanismo |
R$ 603.000,00 |
16 - Habitação |
R$ 15.000,00 |
17 - Saneamento |
R$ 82.000,00 |
20 - Agricultura |
R$ 601.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
R$ 7.500,00 |
25 - Energia |
R$ 220.700,00 |
26 - Transportes |
R$ 470.000,00 |
27 - Desporte e Lazer |
R$ 122.000,00 |
TOTAL |
R$ 8.448.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.