LEI Nº 782, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Conceição do Castelo, para o período de 2002 a 2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.

 

Art. 2º O Plano Plurianual de governo foi elaborado observando as diretrizes para ação do governo Municipal:

 

I - Garantir a manutenção das diversas secretarias;

 

II - Garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda de modo a materializar a casa própria;

 

III - Garantir aos alunos das escolas Municipais melhores condições de ensino;

 

IV - Assegurar o transporte escolar;

 

V - Criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município;

 

VI - Melhorar as estradas vicinais;

 

VII - Apoiar o Agricultor;

 

VIII - Assegurar a Assistência básica à saúde;

 

IX - Assegurar a contrapartida de Convênio.

 

Art. 3º As despesas programadas com base nos recursos disponíveis à vista da previsão das despesas desdobram-se da seguinte forma:

 

ÓRGÃO

SECRETARIAS

2002

2203

2204

2005

010001

Câmara Municipal

430.000,

430.000,

430.000,

430.000,

011001

Gabinete do Prefeito

151.400,

151.400,

151.400,

151.400,

012001

Assessoria Técnica

28.000,

28.000,

28.000,

28.000,

013001

Sec. Mun. Administração

1.213.000,

1.213.000,

1.213.000,

I 213.000,

014001

Sec. Mun. de Finanças

184.000,

184.000,

184.000,

184.000,

015001

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

1.455.300,

1.455.300,

1.455.300,

5.455.300,

016001

Sec. Mun. de Educação

2.586.500,

2.586.500,

2.586.500,

2.586.500,

017001

Sec. Mun. de Saúde e Ação Social

1.401.400,

1.401.400,

1.401.400,

1.401.400,

018001

Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

663.000,

663.000,

663.000,

663.000,

019001

Sec. Munic. Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

335.400,

335.400,

335.400,

335.400,

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias aos Projetos e Atividades de cada Programa constante no anexo a que se refere o Art. 1º desta Lei.

 

Art. 5º A exclusão ou a alteração de Programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos Programas, serão propostas pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei específico.

 

Art. 6º As prioridades que nortearão a revisão das despesas para os Orçamentos anuais de 2003, 2004, 2005 deverão ser definidas com observância ao que determina esta Lei e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício, observando em seu reajustamento às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do Município.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2001.

 

DOMINGOS LÚCIO ZANÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.