O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Conceição do Castelo, para o período de 2002 a 2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.
Art. 2º O Plano Plurianual de governo foi elaborado observando as diretrizes para ação do governo Municipal:
I - Garantir a manutenção das diversas secretarias;
II - Garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda de modo a materializar a casa própria;
III - Garantir aos alunos das escolas Municipais melhores condições de ensino;
IV - Assegurar o transporte escolar;
V - Criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município;
VI - Melhorar as estradas vicinais;
VII - Apoiar o Agricultor;
VIII - Assegurar a Assistência básica à saúde;
IX - Assegurar a contrapartida de Convênio.
Art. 3º As despesas programadas com base nos recursos disponíveis à vista da previsão das despesas desdobram-se da seguinte forma:
ÓRGÃO |
SECRETARIAS |
2002 |
2203 |
2204 |
2005 |
010001 |
Câmara Municipal |
430.000, |
430.000, |
430.000, |
430.000, |
011001 |
Gabinete do Prefeito |
151.400, |
151.400, |
151.400, |
151.400, |
012001 |
Assessoria Técnica |
28.000, |
28.000, |
28.000, |
28.000, |
013001 |
Sec. Mun. Administração |
1.213.000, |
1.213.000, |
1.213.000, |
I 213.000, |
014001 |
Sec. Mun. de Finanças |
184.000, |
184.000, |
184.000, |
184.000, |
015001 |
Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos |
1.455.300, |
1.455.300, |
1.455.300, |
5.455.300, |
016001 |
Sec. Mun. de Educação |
2.586.500, |
2.586.500, |
2.586.500, |
2.586.500, |
017001 |
Sec. Mun. de Saúde e Ação Social |
1.401.400, |
1.401.400, |
1.401.400, |
1.401.400, |
018001 |
Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
663.000, |
663.000, |
663.000, |
663.000, |
019001 |
Sec. Munic. Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
335.400, |
335.400, |
335.400, |
335.400, |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias aos Projetos e Atividades de cada Programa constante no anexo a que se refere o Art. 1º desta Lei.
Art. 5º A exclusão ou a alteração de Programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos Programas, serão propostas pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei específico.
Art. 6º As prioridades que nortearão a revisão das despesas para os Orçamentos anuais de 2003, 2004, 2005 deverão ser definidas com observância ao que determina esta Lei e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício, observando em seu reajustamento às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.