O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 13º Salário aos Funcionários Estatutários da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, equivalente a um vencimento e vantagens mensal, com vigência no corrente exercício e nos anos subsequentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 01 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.