LEI Nº 76, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de 2.070.000,00 (dois milhões, setenta mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas.

 

0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

4110 - Obras e instalações

Cr$ 200.000,00

 

 

0301- SANEAMENTO

 

4110 - Obras e instalações

Cr$ 200.000,00

 

 

1000 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

3120 - Material de consumo

Cr$ 1.000.000,00

3130 - Serviços de terceiros e encargos

Cr$ 400.000,00

4110 - Obras e instalações

Cr$ 270.000,00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 2.070.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas que se refere o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta de:

 

a) Excesso de arrecadação até a importância de Cr$ 1.670.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil cruzeiros);

b) Anulação no vigente orçamento da despesa até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), nas seguintes dotações:

 

0300 - DIRETORIA DA FAZENDA

 

3190 - Diversas despesas de custeio

Cr$ 129.720,00

4120 - Equipamentos e materiais permanentes

Cr$ 52.420,00

Soma

Cr$ 182.140,00

 

 

0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3222 - Mobral

Cr$ 50.000,00

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes

Cr$ 32.000,00

Soma

Cr$ 82.000,00

 

 

0800 - SAÚDE

 

3190 - Diversas despesas de custeio

Cr$ 55.860,00

Soma

Cr$ 55.060,00

 

 

0801 - SANEAMENTO

 

3120 - Material de consumo

Cr$ 80.000,00

Soma

Cr$ 80.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 400.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 29 de novembro de 1982.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.