LEI Nº 754, DE 06 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Orçamento Vigente, a importância de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), na seguinte Dotação:

 

018.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

04181111.028 - Aquisição de Equipamentos destinados ao atendimento do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, através do Pronaf

 

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 90.000,00

 

 

TOTAL

R$ 90.000,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação do Artigo 1º, fica aberto Crédito Suplementar na mesma importância, nas Dotações abaixo:

 

013.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03080332.006 - Amortização da Dívida com o INSS, FGTS, PASEP

 

4351 - Amortização da Dívida Contratada

R$ 60.000,00

 

 

014.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

03080302.010 - Manutenção das Atividades do Setor de Finanças

 

3111 - Pessoal Civil

R$ 30.000,00

 

 

TOTAL

R$ 90.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Conceição do Castelo, aos 06 dias do mês de julho de 2001.

 

TEONILLA DE OLIVEIRA SPADETTO

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.