A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Orçamento Vigente, a importância de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), na seguinte Dotação:
018.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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04181111.028 - Aquisição de Equipamentos destinados ao atendimento do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, através do Pronaf |
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4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 90.000,00 |
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TOTAL |
R$ 90.000,00 |
Art. 2º Com os recursos da anulação do Artigo 1º, fica aberto Crédito Suplementar na mesma importância, nas Dotações abaixo:
013.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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03080332.006 - Amortização da Dívida com o INSS, FGTS, PASEP |
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4351 - Amortização da Dívida Contratada |
R$ 60.000,00 |
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014.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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03080302.010 - Manutenção das Atividades do Setor de Finanças |
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3111 - Pessoal Civil |
R$ 30.000,00 |
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TOTAL |
R$ 90.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Conceição do Castelo, aos 06 dias do mês de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.